Sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011-09-16
As principais alterações no cálculo do IRS, com a introdução desta sobretaxa, no que respeita aos trabalhadores dependentes, são as seguintes:
A sobretaxa irá operar em dois momentos distintos:
1. Num primeiro momento, através de uma retenção na fonte, feita pela entidade patronal, no montante de 50% do subsídio de Natal líquido:
(Subsídio de Natal – IRS – SS – Ordenado Mínimo) * 50% = Imposto extraordinário
Exemplo de apuramento da retenção na fonte de sobretaxa a efectuar:
Valor do subsídio de Natal bruto (por sujeito passivo): € 1.300
[€ 1.300 – retenção na fonte de IRS (12% = € 156) – Segurança Social (11% = € 143) – RMMG (€ 485)] x 50% = € 258
Valor da retenção na fonte a título de sobretaxa (por sujeito passivo): € 258
2. Num segundo momento, em que a entidade patronal já não intervém, aquando da liquidação de IRS pelo trabalhador, aplica-se uma sobretaxa de 3,5% sobre os rendimento anuais que excedam 14 vezes a remuneração mínima garantida, ou seja, € 6.790 (485*14).
Ao montante apurado retira-se o valor retido inicialmente pela empresa, bem como 2,5% da RMMG por cada dependente do sujeito passivo.
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